BrasilÁGUA É VIDA: ESTAMOS SENDO DEVIDAMENTE INFORMADOS?

ROBERTO SENISE LISBOA,
Promotor de Justiça do Consumidor em São Paulo. Livre-Docente em Direito Civil pela USP. Coordenador do Curso de Direito da FMU. Professor de Direito Internacional da PUCSP. Titular da cadeira 67 da Academia Paulista de Direito - APD (patrono Silvio Romero). Co-fundador da Comunidade dos Juristas da Língua Portuguesa - CJLP. Presidente da Comissão de Reforma do Código de Defesa do Consumidor do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

O acesso à água e ao saneamento é direito humano,independentemente da origem e da situação social ou econômica. Assim deliberou a Assembleia Geral da ONU, em 28.7.2010, com o voto favorável do Brasil. Pouco antes, a Lei nº 11.445, de 5.1.2007, adotouo princípio da universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgoto (art. 2º, I).

A sociedade internacional reconheceu que foram efetuados investimentos consideráveis para a universalização do acesso à água no Brasil,mediante programas sociais que inseriram o tema como decisivo para a erradicação da extrema pobreza e da fome.

Os serviços públicos e fornecimento de água devem ser prestados de forma eficiente, adequada, segura e contínua, por se tratarem de atividades essenciais à vida e aos direitos fundamentais daí decorrentes.

No entanto, a inevitabilidade da seca, decorrente também da intervenção humana inadequada no meio ambiente, não foi prevista de maneira a se adotarem as providências cabíveis para assegurar o abastecimento, com a qualidade que já foi alcançada há pouco tempo atrás em diversas áreas do território nacional.

Sem dúvida, Estado e sociedade contribuíram para que a crise chegasse às proporções atuais. A sociedade não foi devidamente educada por uma política ambiental efetiva e contínua. O Estado não obteve êxito em antever e impedir a crise. E isso não é simplesmente obra do descaso de um governo. Um raciocínio pueril como esse menospreza a gravidade do assunto e a maior atenção que já deveria ter sido dada ao tema.

De acordo com a representante do Conselho de Direitos Humanos da ONU, Catarina de Albuquerque, quase 60% da população tem um abastecimento adequado de água, porém em 2010, 38 milhões de brasileiros receberam água em suas residências que não atendiam plenamente ao padrão de portabilidade estabelecido na lei.E mesmo nas grandes cidades, como São Paulo ou Rio de Janeiro – onde a água prestada é supostamente de qualidade – as pessoas são obrigadas a filtrar a água ou bebem mesmo água engarrafada. A descontinuidade do fornecimento de água foi constatada em seu relatório, quando afirmou que escutou moradores de São João do Buruti, RJ, dizerem que a água chega apenas duas ou três vezes por semana. E no Complexo do Alemão, onde a água chega apenas duas vezes por semana, ficando a comunidade sem água mais de um mês durante o verão.

Água é vida... O acesso à água é direito humano... E a qualidade da água disponibilizada é essencial para garantia da saúde.

Enquanto as medidas vêm sendo tomadas para abortar o processo de desabastecimento, a sociedade tem o direito de saber exatamente o que está acontecendo.

Os canais de comunicação das empresas e órgãos públicos responsáveis pelo planejamento, pela execução e operação dos serviços de saneamento têm obrigação de informar a coletividade, destinatária final dos serviços de água, o que está sendo feito para solução do problema.

O direito à informação prévia e adequada do usuário do sistema de abastecimento de água é esgoto é direito básico dos consumidores (art. 6º, III, do CDC) e direito fundamental (art. 5º, XIV, da Constituição Federal). E a Lei nº 11.445, de 5.1.2007, exige do Estado a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados(art. 2º, IX). Estamos sendo devidamente informados ?

Fonte: JusEconomico