BrasilEFICIÊNCIA É OBRIGAÇÃO

JOSÉ RENATO NALINI,
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Docente universitário. Membro da Academia Paulista de Letras. Autor, entre outros, de Ética da Magistratura (2ª ed.), A Rebelião da Toga (2ª ed.) e Ética Ambiental (2ª ed.).


O obscurantismo ainda enxerga com resistência e estupor a tentativa hercúlea de se conferir eficiência ao aparelhamento judicial. Para certas mentes, a Justiça é insuscetível de se antenar com a realidade. Ela é um território sagrado, reservado a elucubrações de nefelibatas que não conseguem enxergar que o mundo mudou.

O bom é que esse ranço é a minoria. Muitos profissionais da área jurídica já acordaram para a realidade: sem inovação o resultado é fatal. Serviços que não conseguiram se atualizar e se adequar aos tempos foram substituídos por engrenagens mais flexíveis. O mundo está em contínua mutação. Tudo muda, embora não se possa afirmar que para melhor. Mas não há remédio senão enfrentar essa verdade. Que pode ser incômoda para alguns, mas é instigante para muitos.

O certo é que eficiência hoje é dever fundante. O constituinte de 1988 não havia incluído esse princípio dentre os alicerces da Administração Pública. Só o fez dez anos depois, com a Emenda Constitucional 19/1998. E resultou da verificação de que o Judiciário não havia feito sua lição de casa. Considerava-se um super-poder, ou um poder moderador, supra demais poderes.

A partir da inclusão desse princípio no pacto federativo, as mentes mais lúcidas cuidaram de introjetá-lo na consciência dos operadores. O CNJ estabeleceu metas que precisam ser seguidas. A produtividade é um valor em alta. Principalmente porque as demandas se repetem. Os temas são conhecidos. Nem todos os processos, dentre os 100 milhões que atravancam os tribunais, constituem novidades. Por que não acelerar o já conhecido e só reservar meditação aprofundada para os assuntos pioneiros?

O STJ também faz sua parte. Nos dias 28 e 29 de maio, promoverá o II Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável no Poder Judiciário. O intuito é aprimorar nos tribunais e noutros órgãos da administração pública a importância da gestão socioambiental no planejamento estratégico das instituições públicas, um dos corolários do princípio da eficiência administrativa.

O resultado do I Encontro foi a edição da Resolução CNJ n. 201, de 3.3.2015. Agora se debaterá sobre os desafios da sustentabilidade na administração pública, a sustentabilidade e fiscalização pelos órgãos de controle externo, a legislação ambiental e a gestão hídrica no Brasil, o magistrado e as boas práticas socioambientais no processo eletrônico, o processo judicial eletrônico, a gestão documental e a sustentabilidade. Discutir-se-á o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário à luz da Resolução CNJ 201/2015, o impacto do consumo nas compras públicas, o consumo consciente e uma gestão mais racional, além de mesa redonda com o histórico dos normativos socioambientais no âmbito do CNJ, a implantação do Planejamento Sustentável e sua prática, as compras públicas e logística sustentáveis, a auditoria de TI e os critérios de sustentabilidade. Haverá espaço para analisar qual a melhor forma de se descartar com correção ecológica as urnas eletrônicas e material utilizado nas eleições e também para examinar o papel da ecopolítica.

Não se descuidará do papel do Tribunal de Contas no controle ambiental, nem das medidas a serem tomadas no âmbito de todo o Judiciário para obtenção da eficiência energética no sistema Justiça. Abordar-se-á a inserção de critérios de sustentabilidade nas compras públicas e ao encerramento se ouvirá conferência sobre o mundo sustentável e o papel da administração pública no meio ambiente.

Falar em eficiência sustentável, portanto, é dever de todo profissional da área jurídica, não assunto para preencher mentes ociosas. É de eficiência que o Brasil precisa em todos os setores. Inclusive e principalmente, no complexo e resistente sistema Justiça.

Fonte: JusEconomico (14/05/2015)