BrasilO ROMBO DO FAT

WAGNER BALERA,
Advogado, e Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre em Direito Tributário- PUC-SP, Doutor em Direito das Relações Sociais- PUC-SP, Livre-Docente em Direito Previdenciário- PUC-SP, Professor Titular de Direito.

O primeiro dos programas sociais criado após o advento da Constituição de 1988 foi o do seguro-desemprego.

Tomando os recursos do antigo PIS-PASEP esse programa cumpriria dupla finalidade: fomentar o emprego e conceder o benefício aos desempregados.

Em bem engendrada montagem estrutural, os recursos poderiam –desde que administrados com competência – manter e ampliar os postos de trabalho, com aportes de recursos do assim chamado Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – em empreendimentos capazes de gerar empregos e, ainda, investir em programas de qualificação e requalificação profissional.

A gestão do FAT, sob a égide do Ministério do Trabalho, se faz mediante colegiado paritário composto por representantes dos trabalhadores, dos aposentados, dos empresários e do governo. Foi, ainda, o primeiro programa social a estabelecer o rodizio na presidência do conselho gestor, de modo que todas as categorias poderão comandar o projeto.

Estamos em época de pleno emprego, ainda que a economia não esteja indo tão bem.

É paradoxal que o FAT tenha apresentado no ano de 2013 um rombo de 13 bilhões de reais.

Isso se explica, em parte, pela política de desoneração da folha de pagamento, que reduz os recursos do FAT. Ademais, os empréstimos altamente incentivados do BNDES a certos empreendimentos, que deveriam ter retorno não apenas em novos postos de trabalho como, igualmente, mediante adequada remuneração, não tem observado nem uma coisa nem outra.

Seria o caso de projetar-se uma pesquisa a respeito do número de novos postos de trabalho que aqueles que tomaram empréstimo do FAT criaram. É bem provável que se perceba ter sido, sutilmente, retirado o S do BNDES e que esse Banco estatal só tenha se preocupado com projetos de desenvolvimento, esquecendo-se do lado social.

O fiador do FAT, em última análise, é o próprio Estado brasileiro, que deverá aportar recursos ao fundo se o mesmo prosseguir deficitário.

Mas, é necessário e urgente que as distorções sejam devidamente avaliadas e corrigidas.

Fonte: Tribuna do Direito (25/11/2014)