07/05/2013

BrasilREPATRIANDO CAPITAIS DO EXTERIOR

IVES GANDRA MARTINS,
Membro do Conselho Superior da Associação Superior de São Paulo (ACSP), Professor Emérito da Universidade Mackenzie e das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), Superior de Guerra (ESG) - Brasil

O deputado Arnaldo Faria de Sá, pelo Projeto de Lei nº 113/2009, substitutivo do PL 5228/05 do deputado José Mentor, quer repatriar dinheiro de brasileiros e residentes no País que se encontra no exterior e não consta na declaração de bens.

Os projetos têm como ponto comum trazer para o país recursos que, hoje, estão propiciando o desenvolvimento de outros países. Pelos projetos, poderiam retornar ao Brasil, auxiliando a redução do crescente déficit, ano após ano, do nosso balanço de pagamentos, hoje superior a 50 bilhões de dólares anuais. Calculam os parlamentares e o deputado Hugo Leal, com quem falei, que há mais de 100 bilhões de dólares não declarados no exterior.

O substitutivo de Arnaldo Farias de Sá afasta a possibilidade de repatriamento para quem estiver envolvido em vários crimes, desde tráfico de pessoas a improbidade administrativa, valendo, pois, se aprovado, para aqueles que não tenham sido condenados ou indiciados em 15 crimes tipificados no texto.

Por outro lado, garante o sigilo do art. 198 do CTN para os que quiserem trazer recursos não declarados para o Brasil, afastando o receio de serem responsabilizados pelos meios de comunicação ou perseguidos por autoridades ou membros da sociedade.

Tais pessoas físicas ou jurídicas pagariam imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro, as jurídicas. E deveriam aplicar o resultado líquido de seus reingressos em títulos da dívida pública por 2 anos.

Os recursos da Contribuição Social sobre o Lucro seriam destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 79 do ADCT).

Li os dois projetos (o original e o substitutivo) entendendo que a medida, se adotada – já o foi antes, na história do Brasil e em outros países – no presente momento, seria de grande utilidade para a nação.

Todos sabemos das dificuldades crescentes que o governo federal vem encontrando para financiar suas contas correntes, com redução cada vez maior do saldo de sua balança comercial e o déficit que se avoluma no balanço de pagamentos.

As próprias reservas, que vinham sendo acumuladas desde o governo Fernando Henrique começam a ser usadas para financiamento deste saldo negativo, visto que a entrada de capitais de risco decresce, e as destinadas às aplicações financeiras e no mercado de capitais são sempre vulneráveis por sua volatilidade e, com juros baixos, são menos atrativas.

Sabe-se ainda que grande parte dos recursos levados para o exterior não são fruto de sonegação, mas recursos dos que pretenderam preservar-se, ao tempo que o presidente Lula, em sua primeira campanha (1º semestre de 2002) atacava, com particular virulência, o sistema financeiro internacional e os investidores, no que denominava de "ciranda financeira". Esse discurso levou muitos brasileiros a enviar para o exterior recursos tributados regularmente, sem, porém, declarar a remessa, buscando um porto seguro para eventual vitória do candidato.

O bom senso levou Lula a perceber que a campanha era uma insensatez, pois o dólar chegou a 4 reais, tendo o presidente FHC feito um empréstimo ponte, de 30 bilhões de dólares junto ao FMI, em face de seu inequívoco prestígio pessoal junto àquela Instituição, para ser utilizado caso necessário. Por outro lado, ele convenceu os quatro candidatos então de que, se ataques como aqueles continuassem, quem ganhasse as eleições assumiria um país desestruturado. Lula mudou seu discurso e como primeira medida após eleito, convidou o experiente Henrique Meirelles para comandar o Banco Central, acabando de vez com as desconfianças do mercado.

Se agora voltasse boa parte do dinheiro não declarado à época – para que as autoridades brasileiras não pudessem exigir o seu repatriamento – seria de grande utilidade, num momento em que o país, por variados motivos, vê-se às voltas com déficit crescente, em seu balanço de pagamentos.

O pagamento do imposto sobre a renda e, no caso de pessoas jurídicas, também da contribuição social sobre o lucro, geraria recursos para o governo federal, visto que, para fechar suas contas, com um superávit primário inferior ao programado, as autoridades exageram na manipulação contábil, o que é criticado por especialistas e autoridades nacionais e internacionais.

Realço que as ressalvas colocadas, objetivando não beneficiar aqueles que praticaram uma gama variada de crimes contra a pessoa, o patrimônio público e privado, é o escudo necessário para não beneficiar criminosos ou "lavadores" de dinheiro.

Pessoalmente, já defendi, no passado, legitimidade dessa medida, entendendo que a remessa de recursos, mesmo contra instruções do BC, é constitucional pois o inciso XV do art. 5º da CF declara que qualquer pessoa pode levar para o exterior seus recursos, nos termos da lei, em sentido formal, e não pode impedir – se crime não houver – que o faça, pois não pode criar restrições que a constituição não criou ("Evasão de Divisas e a Legislação", Gazeta Mercantil de 31/08/2005).

Está o inciso XV, art. 5º da lei suprema – cláusula pétrea, ou seja, modificável do texto supremo – assim redigido: "XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;...." (grifos meus).

Pelas razões acima creio ser do interesse nacional e da Federação a aprovação do substituto do deputado Arnaldo Farias de Sá.

Fonte: Diário do Comércio