02/09/2012

DIREITO ESTENDIDO

NOTICIA DE MEMBRO DA CJLP – BRASIL
Damous apoia PEC sobre ação penal pública

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, manifestou apoio, neste domingo (2/9), à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, de autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite as seccionais da OAB, vítimas de crime ou a seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. As informações são da Assessoria de Comunicação da OAB-RJ.

Atualmente, apenas promotores públicos gozam do direito. Damous declarou que a iniciativa do parlamentar tem méritos por “permitir que entes não estatais, como a OAB e entidades de direitos humanos, também possam exercer o direito de ação, é mais um passo que se dá rumo ao objetivo de plena democratização do Poder Judiciário”, disse.

De acordo com a proposta do deputado mineiro, decorridos 30 dias do recebimento de inquérito policial e dada a omissão injustificada por parte do Ministério Público, a ação penal pública poderá ser movida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público, pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal.

A PEC também estabelece que o Ministério Público acompanhe a ação como parte subsidiária, quando esta for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público. Neste caso, o MP pode oferecer denúncia substitutiva ou ainda intervir em todos os termos do processo, como fornecer elementos de prova e interpor recurso.

No caso de negligência do denunciante, a proposta de emenda constitucional estende ainda ao MP o direito de retomar a ação como parte principal, sendo vedada, desse modo, a possibilidade de desistir da ação.

A PEC estabelece ainda, como forma de evitar a ocorrência de abusos por parte dos denunciantes, que, em caso de litigância de má-fé, o autor da ação penal seja individualmente condenado à reparação por perdas e danos.

Cabe agora a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisar a PEC quanto à admissibilidade.

Íntegra da proposta: PEC-194/2012
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2012