28/11/2012

GREVE NA PUC.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS.

Tenho acompanhado, pelos jornais, a greve da PUC de São Paulo. Não me cabe, sendo de outra Universidade (Presbiteriana Mackenzie), opinar sobre o movimento, até porque além de ter amigos entre os que apoiaram os três candidatos à reitoria, considero os três candidatos excelentes mestres, lembrando que, desde a década de 70, participo de palestras e bancas de mestrado e doutoramento em sua Faculdade de Direito. Quero, todavia, lembrar que a decisão pareceu-me legal e legítima, visto que, podendo escolher entre três candidatos, que tiveram –todos eles-- votação expressiva, o Senhor Cardeal preferiu aquela que recebera o maior número de votos do corpo docente, que é o que dá visibilidade a qualquer Universidade. O atual reitor da USP também não foi o primeiro colocado da lista, nem o atual procurador-geral do Ministério Público estava no topo dos três indicados. É uma prerrogativa estatutária, que foi exercida, legal e legitimamente.

É interessante que, em outras Universidade Católicas e naquela em que fui professor titular e da qual sou professor emérito, o problema não se põe, pois a escolha estatutária pertence ao Chanceler, sem qualquer interferência. É o que ocorre na PUC do Paraná, na qual sou doutor honoris causa, e nas demais Universidades Católicas do País, segundo tenho informação.

É de se lembrar que a Universidade é a grande contribuição da Igreja Católica à cultura universal e que os que não desejarem cursar Universidades dirigidas por instituições religiosas (católicos, protestantes, judeus, islâmicos etc.),  podem procurar aquelas que não têm esta dimensão. Ninguém é obrigado a ingressar como aluno ou professor numa Universidade católica ou de outra religião. Se o fizer, deve obedecer a disciplina estatutária que a rege. Assim ocorreu comigo que, sendo católico, sempre respeitei, integralmente, as diretrizes da Igreja Presbiteriana, no campo universitário, para a escolha de seus dirigentes. Aliás, não se pode exigir que uma entidade educacional privada seja obrigatoriamente laica, sob pena de cerceamento da liberdade de seus instituidores.

Sem querer polemizar, portanto, e tendo amigos entre apoiadores dos três candidatos e, mais, admirando os três candidatos, entendo que a decisão do senhor Cardeal não só foi legal, como legítima.

A2012-096 GREVE PUC